A Troca de Informações em Saúde Suplementar (TISS) demanda obrigações dos consultórios, das clínicas e das operadoras.
Os consultórios e clínicas já devem registrar as guias no novo formato e exportar um arquivo com os dados para as operadoras. As operadoras já devem receber os dados dos prestadores no formato do padrão TISS. As operadoras também devem definir e informar ao prestador o meio de transmissão de dados que deverá ser utilizado para o envio das informações.
Se você ainda tem dúvidas sobre o TISS, veja as questões essenciais que você precisa saber:
1) Quais são as etapas de responsabilidade do prestador e quais são as etapas de responsabilidade da operadora?
A responsabilidade do prestador é preencher as guias no formato eletrônico e exportá-las no padrão TISS. A responsabilidade das operadoras é providenciar o meio de recepção destas informações. O que é importante observar é que o fato de a sua operadora não ter disponibilizado o meio de transmissão da informação não isenta você de ter que preencher e exportar as guias. Mantenha sua parte em dia e cobre da operadora a forma de envio das informações. Observe que a responsabilidade de enviar a informação também é sua.
2) Devo esperar a operadora me informar o que fazer?
Não. A resolução da ANS exige a utilização de acordo com o grupo no qual se enquadra o prestador. Para você ficar resguardado, mantenha seus arquivos exportados no padrão TISS. Assim você estará cumprindo sua parte. Os arquivos podem ser mantidos em seu computador. Você pode utilizá-los em período de experiência enquanto aguarda as operadoras que ainda não o instruíram sobre o que fazer. Algumas delas terão soluções web autorizadores. Nestes casos você deverá utilizar o autorizador web tão logo este esteja disponível.
3) Existem operadoras que ainda não me informaram como enviar as informações do TISS. Como devo proceder ao atender um paciente que é cliente dessas operadoras?
Você deve manter o atendimento aos clientes de todas as operadoras normalmente. Se você registrar as informações eletronicamente e armazenar o arquivo mensal, você fez a sua parte. Se houver alguma sanção, será em relação à operadora que não estiver recebendo o arquivo.
4) Quem deverá adotar o padrão TISS?
Todas as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão adotar o padrão TISS, exceto as operadoras classificadas como administradoras de plano. Os prestadores de serviço adotarão o padrão TISS e são divididos em 3 grupos: grupo 1: hospitais gerais, hospitais especializados, hospitais/dia–isolado, pronto-socorro especializado e pronto-socorro geral; grupo 2: clínica especializada/ambulatório de especialidade (inclusive odontológica); unidade de apoio à diagnose e terapia (SADT isolado); unidade móvel de nível pré-hospitalar - urgência/emergência; unidade móvel fluvial; unidade móvel terrestre e policlínica; grupo 3: consultório isolado, consultório odontológico isolado e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios. 5) Algumas operadoras ainda pedem para mandar os dados em papel. O que fazer?
Não há problemas se você mandar, adicionalmente, as informações em papel, desde que não deixe de enviá-las também em formato eletrônico.
6) Como devo proceder se minha operadora/rede credenciada se negar a cumprir o padrão TISS?
Qualquer entidade que se negar a cumprir o padrão TISS está sujeita as penalidades constantes nas Resoluções Normativas que dispõem sobre o padrão. Quando uma entidade se negar a cumprir o padrão deve ser notificada a ANS por seus pares através de oficio para que sejam tomadas providências cabíveis. Vale lembrar que o padrão TISS é resultado de uma parceria da ANS com o setor de saúde suplementar. Não há porque não adotar.
7) De que forma as informações serão enviadas para a ANS pelos prestadores?
Nenhum tipo de informação será enviado para a ANS pelos prestadores. O padrão TISS é implementado nas informações trocadas entre prestadores de serviços e operadoras de planos de saúde, sem que haja nenhum tipo de intermediação da ANS.
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